O advogado Helenilson Pontes (foto) acompanha com redobrado interesse a interpretação recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.
A decisão, provocada a partir de uma consulta feita pelo DEM (ex-PFL), é o assunto da hora na esfera política.
A despeito dele o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, declarou que quem quiser o mandato de volta tem que reivindicar à casa legislativa para a qual o político infiel foi eleito.
Eis a opinião de Helenilson Pontes sobre o tema:
O senhor acha que essa decisão do TSE vai ser respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)?
Tudo indica que sim, até porque os três ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o TSE votaram no sentido de que o mandato é do partido e não do candidato eleito.
O que deve fazer, juridicamente, o partido que perdeu parlamentar?
Deve requerer ao presidente da respectiva Casa Legislativa que dê posse ao suplente eleito, desde que este evidentemente também não tenha mudado de partido até então. No caso de negativa do Ppesidente do Poder Legislativo, cabe a impetração de mandado de segurança contra este para que o Poder Judiciário defina a questão.
O suplente pode, individualmente, requisitar vaga se o partido não tomar iniciativa?
A Constituição Federal assegura a todos o direito de pleitear a reparação de direitos que tenham sido lesados. Neste sentido, não vejo como negar ao suplente a legitimidade ativa concorrente - juntamente com o presidente do partido lesado - para buscar a vaga que segundo a interpretação do TSE é de sua titularidade, por ter permanecido no partido. Por cautela, julgo recomendável que o suplente, antes de provocar o Poder Legislativo, notifique o presidente do partido indagando-o quanto às providências que pretende tomar, para evitar qualquer problema quanto à legitimidade ativa.
Essa decisão do TSE, ainda que não vingar, tem um efeito pedagógico importantíssimo.
Sem dúvida. Esta decisão é, como disse um jornalista paulista, um "terremoto político" na República. Talvez seja o maior avanço que a vida pública já vivenciou nos últimos anos e é curioso que tenha sido provocado justamente por um dos partidos que mais se beneficiou do troca-troca no governo tucano. Coisas da política brasileira. De todo modo, o DEM [ex-PFL] merece ser cumprimentado pela iniciativa.
Se membro do STF, como o senhor justificaria o seu voto em relação ao caso
A nossa democracia está fundada na representação partidária. Toda a organização política brasileira gira em torno dos partidos políticos (exigência de filiação partidária com antecedência anual, recursos públicos que compõem o fundo partidário, utilização de redes de rádio e televisão, custeados com dinheiro público, etc). Assim, é consequência lógica que os mandatos pertençam aos partidos e não a pessoa física do candidato. É preciso compreender que os partidos constituem os "corpos intermediários" da democracia, isto é, o veículo através do qual a vontade popular se expressa. Os partidos políticos não são mera expressão de vontades individuais aglutinadas, mas consubstanciam com o que, em Direito, se denomina garantias institucionais das democracias contemporâneas. Vale dizer, na escala de valoração jurídica, os partidos são maiores que os seus membros individualmente.
A decisão, provocada a partir de uma consulta feita pelo DEM (ex-PFL), é o assunto da hora na esfera política.
A despeito dele o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, declarou que quem quiser o mandato de volta tem que reivindicar à casa legislativa para a qual o político infiel foi eleito.
Eis a opinião de Helenilson Pontes sobre o tema:
O senhor acha que essa decisão do TSE vai ser respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)?
Tudo indica que sim, até porque os três ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o TSE votaram no sentido de que o mandato é do partido e não do candidato eleito.
O que deve fazer, juridicamente, o partido que perdeu parlamentar?
Deve requerer ao presidente da respectiva Casa Legislativa que dê posse ao suplente eleito, desde que este evidentemente também não tenha mudado de partido até então. No caso de negativa do Ppesidente do Poder Legislativo, cabe a impetração de mandado de segurança contra este para que o Poder Judiciário defina a questão.
O suplente pode, individualmente, requisitar vaga se o partido não tomar iniciativa?
A Constituição Federal assegura a todos o direito de pleitear a reparação de direitos que tenham sido lesados. Neste sentido, não vejo como negar ao suplente a legitimidade ativa concorrente - juntamente com o presidente do partido lesado - para buscar a vaga que segundo a interpretação do TSE é de sua titularidade, por ter permanecido no partido. Por cautela, julgo recomendável que o suplente, antes de provocar o Poder Legislativo, notifique o presidente do partido indagando-o quanto às providências que pretende tomar, para evitar qualquer problema quanto à legitimidade ativa.
Essa decisão do TSE, ainda que não vingar, tem um efeito pedagógico importantíssimo.
Sem dúvida. Esta decisão é, como disse um jornalista paulista, um "terremoto político" na República. Talvez seja o maior avanço que a vida pública já vivenciou nos últimos anos e é curioso que tenha sido provocado justamente por um dos partidos que mais se beneficiou do troca-troca no governo tucano. Coisas da política brasileira. De todo modo, o DEM [ex-PFL] merece ser cumprimentado pela iniciativa.
Se membro do STF, como o senhor justificaria o seu voto em relação ao caso
A nossa democracia está fundada na representação partidária. Toda a organização política brasileira gira em torno dos partidos políticos (exigência de filiação partidária com antecedência anual, recursos públicos que compõem o fundo partidário, utilização de redes de rádio e televisão, custeados com dinheiro público, etc). Assim, é consequência lógica que os mandatos pertençam aos partidos e não a pessoa física do candidato. É preciso compreender que os partidos constituem os "corpos intermediários" da democracia, isto é, o veículo através do qual a vontade popular se expressa. Os partidos políticos não são mera expressão de vontades individuais aglutinadas, mas consubstanciam com o que, em Direito, se denomina garantias institucionais das democracias contemporâneas. Vale dizer, na escala de valoração jurídica, os partidos são maiores que os seus membros individualmente.
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