O juiz Sérgio Cardoso Bastos, da 2a. Vara Cível de Santarém, condenou a Editora de Notícias do Tapajós Ltda., que edita o jornal O Estado do Tapajós, a pagamento de R$ 50 mil ao advogado Edson de Siqueira Veira por danos morais "em virtude de infração à lei de imprensa". Cabe recurso.
A sentença foi exarada no final de 2006 e atinge em cheio Miguel Oliveira, jornalista, e Valdir Matias, empresário, donos do jornal. Os dois entraram com embargo declaratório contra a decisão, mas o juiz substituto Leonel Figueiredo Cavalcanti, mês passado, negou provimento.
A matéria "Advogado engana paqueiro", publicada no jornal em maio de 2002, foi que originou a ação movida por Edson Siqueira. Por causa dela, a OAB abriu processo ético-disciplinar contra o advogado.
- (...) a acusação infundada lesionou sua imagem e honra no seio da comunidade onde atua, presumindo-se o comprometimento de sua atividade profissional, ainda que temporariamente, revelando a gravidade da lesão - disse o juiz sobre a vítima no despacho final.
[Clique aqui], para ler a sentença na íntegra.
A sentença foi exarada no final de 2006 e atinge em cheio Miguel Oliveira, jornalista, e Valdir Matias, empresário, donos do jornal. Os dois entraram com embargo declaratório contra a decisão, mas o juiz substituto Leonel Figueiredo Cavalcanti, mês passado, negou provimento.
A matéria "Advogado engana paqueiro", publicada no jornal em maio de 2002, foi que originou a ação movida por Edson Siqueira. Por causa dela, a OAB abriu processo ético-disciplinar contra o advogado.
- (...) a acusação infundada lesionou sua imagem e honra no seio da comunidade onde atua, presumindo-se o comprometimento de sua atividade profissional, ainda que temporariamente, revelando a gravidade da lesão - disse o juiz sobre a vítima no despacho final.
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Comentários
Fico feliz de ver que o Magistrado do caso nao se deixou convencer pelo argumento facil de que o veiculo so divulgou fato relatado por terceiro. Eh responsabilidade da imprensa checar a veracidade da informacao que recebe de terceiros porque agressao a honra alheia, a rigor, nao tem retrocesso.
Cumprimento o advogado-autor por exigir a reparacao da sua honra, o que todos devemos fazer, quando agredidos por setores da imprensa, sempre com base no "ouvi dizer" jeffersoniano.
Que sirva de licao para toda a imprensa mocoronga que, por vezes, dividida pelas paixoes e preferencias politicas agride a moral dos adversarios.