Segundo laudo pericial emitido pelo Isam (Instituto Sócio-Ambiental de Santarém), no momento da apreensão a aparelhagem acondicionada na carroceria do automóvel propagava som de 89,3 decibéis, sendo que a norma da ABNT prevê que o permitido para zona residencial é de 55 decibéis.
O crime tipificado no flagrante baseou-se no artigo 54, caput, da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais), que prevê prisão de 1 a 5 anos, mas é afiançável. Diante disso, um pedido de liberdade provisória foi impetrado pela defesa do acusado, mas o juiz indeferiu alegando que apesar de ser réu primário, sem antecedentes criminais, o jovem é contumaz na prática de "desordens, desacatos e outras atitudes reprováveis ao volante de veículos", relatados em pelo menos seis TCO´s (Termos Circunstanciais de Ocorrência) e que foram juntados ao flagrante.
O advogado contratado pela família deve entrar com habeas-corpus junto ao TJ (Tribunal de Justiça) Pará.
Entre os TCO´s registrados, o último foi exatamente no dia de sua prisão, quando agrediu com um chute o repórter cinematográfico Aloísio Macedo Pereira Júnior , da TV Guarany, no momento em que era filmado na delegacia.
A polícia já havia tentado prender Francisco Navarro quando praticou alguns dos delitos de trânsito, mas ele sempre fugia em alta velocidade e se escondia em sua residência. Agora, ele vai aguardar o processo preso na penitenciária de Cucurunã. O carro e aparelhagem também não serão liberados.
Fonte: 6a. Vara Penal/Fórum de Santarém
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