O dono de uma F-250 foi preso há pouco pela Polícia Civil por um crime muito comum em Santarém, mas nunca combatido com rigor: poluição sonora.
Francisco Carlos Navarro Ribeiro passou em frente à delegacia e fórum local com o volume de sua aparelhagem lá nos píncaros, como que para provocar. Ele é reincidente na prática do delito.
Ao comando do delegado Gilberto Aguiar, a polícia foi ao encalço do acusado e o prendeu, com base na lei ambiental.
Francisco Carlos Navarro Ribeiro passou em frente à delegacia e fórum local com o volume de sua aparelhagem lá nos píncaros, como que para provocar. Ele é reincidente na prática do delito.
Ao comando do delegado Gilberto Aguiar, a polícia foi ao encalço do acusado e o prendeu, com base na lei ambiental.
Comentários
Agora só falta eles fiscalizarem a orla de noite, principalmente nos finais de semana...
Agora que estão motivados a exercer seu papel, que tal o ministério público emitir umas ordens de prisão pendentes pra outros ricos proprietários de caminhonetes?
Proponho um bolão ou alguma aposta:
Quanto ou qual vai ser a punição?
a)multa de menos de R$50,00
b)multa entre R$ 50,00 e R$ 200,00
c)multa maior que R$ 200
d)multa maior que R$ 1.000,00
e)apreensão do veículo
f) não vai dar em nada, o delegado vai conversar com o rico transgressor e libera-lo com mais uma advertência!
g)o Playboy vai processar a polícia por abuso de poder já que a mesma não possui decibelímetro para aferir se o mesmo estava transgredindo ou não a lei!
h)A lei será extinta pra não atrapalhar a liberdade dos indivíduos de ouvir suas belas e agradáveis músicas.
1. Uma demorada investigação sobre os veículos - seus proprietários e endereços - que estejam nesta condição de enquadramento da lei Ambiental.
2.A solicitação à Justiça de tantos mandados de busca e apreensão quantos forem os veículos investigados.
3.A retirada das aparelhagens, com queima dos equipamenmtos, após encerrado o processo.
4.Nos recalcitrantes, Cucurunã neles!
(...)§ 2º. Se o crime:
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes
das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Quando um for punido, outros terão medo de continuar poluindo nosso ouvidos. Vamos aproveitar que tem um juiz novo na cidade que não gosta de barulho e que já andou mandando prender esse bagunceiros...