Que sirva como exemplo

O dono de uma F-250 foi preso há pouco pela Polícia Civil por um crime muito comum em Santarém, mas nunca combatido com rigor: poluição sonora.

Francisco Carlos Navarro Ribeiro passou em frente à delegacia e fórum local com o volume de sua aparelhagem lá nos píncaros, como que para provocar. Ele é reincidente na prática do delito.

Ao comando do delegado Gilberto Aguiar, a polícia foi ao encalço do acusado e o prendeu, com base na lei ambiental.

Comentários

Anônimo disse…
Aplausos, aplausos e aplausos, vamos torcer pra moda pegar. Já que não sabem o significado do respeito ao direito ao próximo, que venha a força da lei.
Anônimo disse…
PARABÉNS!!!!!!
Anônimo disse…
É a primeira vez que vejo isso acontecer. Só posso dar parabéns ao delegado pelo ocorrido.
Agora só falta eles fiscalizarem a orla de noite, principalmente nos finais de semana...
Anônimo disse…
Meus parabéns à equipe de polícia. Fazer cumprir a lei é algo tão raro que isso nos surpreende!
Agora que estão motivados a exercer seu papel, que tal o ministério público emitir umas ordens de prisão pendentes pra outros ricos proprietários de caminhonetes?

Proponho um bolão ou alguma aposta:
Quanto ou qual vai ser a punição?
a)multa de menos de R$50,00
b)multa entre R$ 50,00 e R$ 200,00
c)multa maior que R$ 200
d)multa maior que R$ 1.000,00
e)apreensão do veículo
f) não vai dar em nada, o delegado vai conversar com o rico transgressor e libera-lo com mais uma advertência!
g)o Playboy vai processar a polícia por abuso de poder já que a mesma não possui decibelímetro para aferir se o mesmo estava transgredindo ou não a lei!
h)A lei será extinta pra não atrapalhar a liberdade dos indivíduos de ouvir suas belas e agradáveis músicas.
Anônimo disse…
Tenho uma sugestão:
1. Uma demorada investigação sobre os veículos - seus proprietários e endereços - que estejam nesta condição de enquadramento da lei Ambiental.
2.A solicitação à Justiça de tantos mandados de busca e apreensão quantos forem os veículos investigados.
3.A retirada das aparelhagens, com queima dos equipamenmtos, após encerrado o processo.
4.Nos recalcitrantes, Cucurunã neles!
Anônimo disse…
Como estudante de direito, consultei na internet e vi que a única forma de se coibir esse tipo de delito é aplicar o artigo 54, § 1º, inciso II da Lei 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais (Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais), que diz: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (...):
(...)§ 2º. Se o crime:
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes
das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Quando um for punido, outros terão medo de continuar poluindo nosso ouvidos. Vamos aproveitar que tem um juiz novo na cidade que não gosta de barulho e que já andou mandando prender esse bagunceiros...
Anônimo disse…
Aleluia! O delegado Gilberto Aguiar merece uma medalha por zelar pelo interesse de toda a comunidade. Que o exemplo seja seguido por todos os representantes da lei.
Anônimo disse…
A galera vibra quando a justiça fala mais alto do que essas excrescências sonoras. As manifestações de apoio são sinais definitivos de que a maioria desaprova o barulho. Só não entendo por que não prendem sempre esses criminosos. Segundo técnicos da CTBel, em Belém - a capital do barulho -, aparelhagens de som em porta-mala alteram a estrutura do carro e por isso estão passíveis de apreensão. Só que essas anomalias continuam circulando por aí. Jeso, faça o juiz saber que seus leitores são solidários à medida.