Óbidos respira

Hoje, em O Liberal:

O desembargador Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Óbidos contra decisão do juiz federal substituto da subseção judiciária de Santarém, Fabiano Verli, que indeferira pedido anterior da administração municipal pela liberação de uma certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A prefeitura estava impedida de receber recursos e celebrar convênios federais por conta de dívidas no instituto. O juiz Fabiano Verli havia negado o pedido de liminar da prefeitura, em 20 de junho deste ano, sob o argumento de o povo tem que pagar pelas escolhas erradas que normalmente faz.

O prefeito de Óbidos, Jaime Barbosa da Silva, havia impetrado uma ação cautelar contra a União, a Câmara Municipal e o ex-prefeito Haroldo Heráclito Tavares da Silva, para conseguir uma certidão positiva de débito junto ao INSS, até que a dívida fosse paga.

A prefeitura está inadimplente no órgão por conta de débitos do ex-gestor, até hoje não pagos. A prefeitura também estava sendo penalizada por débitos da Câmara junto ao órgão. Não há como pagar essas dívidas porque simplesmente não temos acesso ao valor correto a ser recolhido, já que os cálculos eram feitos com base na folha de pagamentos dos funcionários - documento que não está mais disponível na prefeitura, argumentara o prefeito.

O juiz, no entanto, não levou em conta os fatos expostos na ação. O próprio requerente (prefeito) admite que está inadimplente para com a União. Ser leniente com a municipalidade que elegeu este ou aquele prefeito é eternizar a irresponsabilidade fiscal, contradisse o magistrado.

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