Mais uma vez participei do Jornal da Manhã (Rádio Rural AM). Hoje, com a matéria abaixo:
Quatro ex-prefeitos do oeste do Pará, com processo tramitando na Vara da Justiça Federal em Santarém, acabam de ganhar foro privilegiado.
Lira Maia e Ronan Liberal (de Santarém), além de Adalberto Viana, o Cabano, (de Aveiro), e Aprígio Silva, ex-prefeito de Rurópolis, vão desfrutar dos benefícios da chamada Lei do Foro Privilegiado, que foi sancionada por Fernando Henrique Cardoso uma semana antes dele deixar a presidência da República.
De acordo com essa lei, juízes de primeira instância não têm competência para julgar autoridades públicas, entre as quais prefeitos e ex-prefeitos, “ainda que o inquérito ou a ação sejam iniciados após o fim do mandato dessas autoridades".
Por causa disso, o juiz da Vara federal de Santarém, Sandro Helano Santiago, remeteu há poucos dias para o TRF (Tribunal Regional Federal), 1a. Região, com sede em Belém, os autos de processos que tramitavam nesta comarca contra os quatro ex-prefeitos.
A medida irritou o juiz, que nos autos escreveu:
Embora considere inconstitucional, irracional e imoral a lei n° 10.628/02, garantia de total impunidade aos dilapidadores do patrimônio público, tenho que me curvar diante dos fatos
O processo de Lira Maia encaminhado a Belém é uma ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público Federal no ano 2000. Nele, o ex-prefeito, juntamente com Jerônimo Pinto (ex-vereador), Maria José Marques (ex-secretária municipal de Educação) e o empresário Francisco de Araújo Lira são acusados de improbidade administrativa (desvio de verbas do Fundef).
No caso do ex-prefeito Ronan Liberal, seu processo é uma ação penal pública. O mesmo que o deixou inelegível na eleição de 2000. Ronan é acusado de se apropriar de recursos federais quando no comando da prefeitura.
Quatro ex-prefeitos do oeste do Pará, com processo tramitando na Vara da Justiça Federal em Santarém, acabam de ganhar foro privilegiado.
Lira Maia e Ronan Liberal (de Santarém), além de Adalberto Viana, o Cabano, (de Aveiro), e Aprígio Silva, ex-prefeito de Rurópolis, vão desfrutar dos benefícios da chamada Lei do Foro Privilegiado, que foi sancionada por Fernando Henrique Cardoso uma semana antes dele deixar a presidência da República.
De acordo com essa lei, juízes de primeira instância não têm competência para julgar autoridades públicas, entre as quais prefeitos e ex-prefeitos, “ainda que o inquérito ou a ação sejam iniciados após o fim do mandato dessas autoridades".
Por causa disso, o juiz da Vara federal de Santarém, Sandro Helano Santiago, remeteu há poucos dias para o TRF (Tribunal Regional Federal), 1a. Região, com sede em Belém, os autos de processos que tramitavam nesta comarca contra os quatro ex-prefeitos.
A medida irritou o juiz, que nos autos escreveu:
Embora considere inconstitucional, irracional e imoral a lei n° 10.628/02, garantia de total impunidade aos dilapidadores do patrimônio público, tenho que me curvar diante dos fatos
O processo de Lira Maia encaminhado a Belém é uma ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público Federal no ano 2000. Nele, o ex-prefeito, juntamente com Jerônimo Pinto (ex-vereador), Maria José Marques (ex-secretária municipal de Educação) e o empresário Francisco de Araújo Lira são acusados de improbidade administrativa (desvio de verbas do Fundef).
No caso do ex-prefeito Ronan Liberal, seu processo é uma ação penal pública. O mesmo que o deixou inelegível na eleição de 2000. Ronan é acusado de se apropriar de recursos federais quando no comando da prefeitura.
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As eleições vem aí...