Contraponto do advogado Roberto Vinholte ao artigo Consumo na balada, da também advogada Silvania Franco:
Expresso, publicamente, máximo respeito e reconhecimento do valor da digna Dra. Silvania Franco. No entanto, sobre o temário, apresento entendimento diferenciado, posto que, ENTRADA A EVENTOS COM DIREITO A CONSUMIR PRODUTOS ATÉ O LIMITE VALÓRICO AJUSTADO, é juridicamente sem vedação. Constitui prática não colidente com a defensiva norma. Permissibilidade jurídica indireta. É o entendimento, salvo melhor juízo.
Expresso, publicamente, máximo respeito e reconhecimento do valor da digna Dra. Silvania Franco. No entanto, sobre o temário, apresento entendimento diferenciado, posto que, ENTRADA A EVENTOS COM DIREITO A CONSUMIR PRODUTOS ATÉ O LIMITE VALÓRICO AJUSTADO, é juridicamente sem vedação. Constitui prática não colidente com a defensiva norma. Permissibilidade jurídica indireta. É o entendimento, salvo melhor juízo.
Comentários
Dar para sair do juridicamente e ir para o simplesmente?
Saudações jurisprundencalistas.
Santareno adotivo
Saudações.
Roberto Vinholte