Penso diferente

Contraponto do advogado Roberto Vinholte ao artigo Consumo na balada, da também advogada Silvania Franco:

Expresso, publicamente, máximo respeito e reconhecimento do valor da digna Dra. Silvania Franco. No entanto, sobre o temário, apresento entendimento diferenciado, posto que, ENTRADA A EVENTOS COM DIREITO A CONSUMIR PRODUTOS ATÉ O LIMITE VALÓRICO AJUSTADO, é juridicamente sem vedação. Constitui prática não colidente com a defensiva norma. Permissibilidade jurídica indireta. É o entendimento, salvo melhor juízo.

Comentários

Anônimo disse…
Expresso publicamente a admiração e o reconhecimento na capacidade e no conhecimento juridico do Dr. Roberto Vinholte, mas, dada venha, sua interferencia neste caso, pouco acrescenta em termos de esclarecimento ao grande numero de leitores deste blog. A liguagem apresentada dificulta, "cabôco"
Dar para sair do juridicamente e ir para o simplesmente?

Saudações jurisprundencalistas.

Santareno adotivo
Anônimo disse…
Gostei. Viva o belo ARAPIXUNA. Entendo ser possível "COMPRAR INGRESSO PARA UMA FESTA, COM DIREITO TAMBÉM A CONSUMIR O VALOR DO MESMO EM BEBIDAS, BOLO, TACACÁ, VATAPÁ, CURIMATÁ, TARUBÁ, JABÁ e ETC., TÁ??????? Olha só a rima... Valeu, irmão.

Saudações.

Roberto Vinholte