Usucapião do cargo público

O defensor público Luis Carlos Portela comenta a pensata Prêmio ao clientelismo, de Helenilson Pontes:

Será que a prefeita [Maria do Carmo] aguarda a aprovação, pelo Congresso Nacional, das PEC's 02/2003 e 54/1999? Pedirei um aparte ao nobre colega para tecer algumas considerações a respeito das referidas PEC's:

O ingresso no serviço público através de concurso público é uma das maiores conquistas desde que se estabeleceu em nosso país o estado democrático de direito, realizador do princípio republicano. Permite com que todos estejam em pé de igualdade para concorrer a qualquer das melhores carreiras que o serviço público pode oferecer no país.

Permite com que os menos abastados tenham a chance de alcançar um lugar ao sol, independente de seu credo, raça, convicção filosófica ou ideologia política, socorrendo-se apenas da sua própria “capacidade especial”, termo utilizado já na Carta Constitucional de 1891, encarregada dos primeiros traços de garantia da isonomia, quando destaca que todos os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros. (...)

Atualmente no Brasil temos cerca de 500 mil servidores públicos temporários, isso significa dizer que 500 mil pessoas ingressaram no serviço público sem ter participado de qualquer espécie de certame que pudesse respaldar sua permanência em seus cargos, ou seja, entraram mesmo “pela janela”, ou, como alguns preferem dizer, foram “injetados”.

É justamente esses “apadrinhados” que as PEC’s irão alcançar, de que forma? Simplesmente concedendo-lhes estabilidade, tornando referidos servidores efetivos no serviço público, tal como os respectivos cargos lhes pertencessem por direito adquirido ante o decorrer do tempo.

Assim, estaríamos diante do novíssimo instituto da “usucapião de cargo público”, é isso mesmo! E, para a aflição de milhões de brasileiros desempregados que dedicam horas de seu dia estudando para concursos públicos, essa a solução teratológica, apresentada por alguns dos nossos representantes eleitos, está prontinha para ser votada no Congresso Nacional. (...)

[Clique aqui], para ler o comentário acima na íntegra.

Comentários

Anônimo disse…
Excelente artigo, Dr. Luis Portela. Só o concurso público, a este tempo, garante aos não fidalgos a possibilidade de acesso aos cargos públicos, sem que tenham que vender suas almas aos diabos vermelhos.