É possível penhorar salários?

Uma ex-empregada doméstica ganhou uma causa na Justiça do Trabalho. A empregadora doméstica não havia assinado a CTPS e nem feito o cadastramento da empregada como segurada do Regime Geral da Previdência Social. Ao demitir a empregada sem justa causa, a empregadora também não pagou as verbas rescisórias de sua ex-empregada.

Restou à ex-empregada doméstica o caminho da Justiça, onde pediu que fosse assinada a CTPS, com o recolhimento das contribuições previdenciárias do período laboral e os pagamentos das verbas rescisórias. (...)

A Justiça determinou que fosse feita a penhora em dinheiro, diretamente na conta-salário da empregadora doméstica. Contra a medida judicial, se insurgiu a ex-empregadora, alegando a impenhorabilidade dos salários e requerendo a liberação da conta, imediatamente, porém, não garantiu a execução de nenhuma outra forma. (...)

Trechos do novo artigo do juiz federal do trabalho Océlio Morais. Montealegrense, ele é titular da 3ª Vara do Trabalho de Macapá (AP).

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Comentários

Anônimo disse…
Sr. Juiz, essa brecha jurídica no salário se estende para outro tipo de ação que não seja trabalhista?

Mário Gilson Ferraz