por José Ronaldo Dias Campos (*)
As autoridades gestoras das atividades do poder estatal (Executivo, Legislativo e Judiciário) têm conhecimento - e não poderia ser diferente - por se tratar de exigência constitucional, que o acesso a cargos públicos, nas três esferas do poder, só pode ocorrer, em regra, mediante concurso.
O Judiciário e o próprio Ministério Público, no Pará, conseguiram se desvencilhar dessa prática reprovável, saneando seus quadros funcionais, a fim de dar o indispensável exemplo à sociedade, ajustando-se à legalidade.
O Executivo e o Legislativo, entretanto, culturalmente viciados nesse expediente ilegal e injusto, resistem desavergonhadamente no cumprimento da norma de regência, teimando em manter, discricionariamente, direito que não possuem de contratar servidores ao seu talante. Abominável empreguismo que rende votos!
Em nossa cidade, a bem da verdade, as vagas existentes nos órgãos da administração pública direta e indireta são leiloadas entre os políticos com mandato ou não, que indicam seus apadrinhados para nomeação pelo chefe do executivo estadual, visando interesses puramente eleitoreiros; basta conferir. A moeda de troca é o cargo, a mercadoria o voto.
Pois bem, com o Hospital Regional a situação não é diferente, padece, antes mesmo de inaugurar, do mesmo mal e do mau político.
Enfim, é a briga pelo poder (não pelo direito) de indicar nomes para cargos e funções que está retardando o imprescindível funcionamento do nosso hospital-cidadão.
É a leitura que faço a respeito do assunto.
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* Santareno, é advogado, ex-presidente da OAB/Santarém, conselheiro federal e estadual, professor efetivo da UFPA e mestre em Direito.
Comentários
Se está claro que tanto prefeitura quanto governo do estado lesam a população pela incompetência e irresponsabilidade na gestão, porque os experts em direito como os sr. não tomam as providencias legais necessárias?
Se o sr. sabe que está errado e que isto é passivo de ação legal, porque não o faz?
Omissão dos bons é um crime tão grave quanto a irresponsabilidade dos maus.
O Ministério Público do Trabalho, que está fixando escritório em Santarém, certamente porá fim às contratações de servidores sem concurso público. É de sua competência fiscalizar, celebrar acordos (TAC) e propor correspondente ação na Justiça do Trabalho.
Com relação a minha atuação como docente, creio que participei efetivamente na formação de muita gente nas três faculdades de direito existentes em Santarém (FIT, ULBRA e UFPA), tanto é verdade que do rol de egressos consta juízes, promotores, defensores públicos, advogados, procuradores públicos, delegados de polícia federal e estadual etc. Basta conferir!
Mantenho estagiários em meu escritório, que só saem formados e após lograrem aprovação na OAB, orientando e aconselhando a todos indistintamente.
Não deixo de atender ninguém em meu escritório, com ou sem dinheiro, pois tenho consciência de que a advocacia é um munus público, de maneira que não assimilo o tom crítico dos comentários. Contudo, obrigado pela participação de todos.
José Ronaldo