Juiz afasta Pedro Aquino do Incra

O superintendente regional do Incra em Santarém, Pedro Aquino (foto), e mais quatro servidores - Sílvio Carvalho, Bruno Kempner, Luis Edmundo Magalhães e Dilton Tapajós - acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de suposta prática de improbidade administrativa serão afastados por 60 dias de seus cargos e funções.

Além disso, terão quebrados seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.

A liminar judicial que afasta os funcionários foi concedida ontem 17, pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira.

Durante o período de afastamento, eles não poderão permanecer nas dependências privativas de funcionários. Além disso, ficarão proibidos de acessar os sistemas de dados informatizados. Campelo fixou em R$ 5 mil o valor da multa diária, em caso de descumprimento de qualquer item da decisão judicial.

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Fonte: Justiça Federal/PA

Comentários

Anônimo disse…
Vem cá, o Dilton Tapajós não é aquela aberração de nomeação feita pelos petistas para Procurador do Incra? Afinal, para exercer o cargo de Procurador Federal não tem que fazer concurso público?
É por essas palhaçadas petistas que eu rio, eles lamas.
Anônimo disse…
O momento é critico. Como é que fica o cliente da reforma agraria do governo Lula, o MADEIREIRO?
Anônimo disse…
Todos teriam é que ser presos e sofrerem processos administrativos. O que a direção do INCRA vai fazer? Um capitulo a ser visto futuramente.
Anônimo disse…
como fica a cara do Dilton "Honesto" Tapajós?
Anônimo disse…
Jeso, isso é a ponta do iceberg somente. Muitas outras falcatruas serão desmacaradas no governo petista, seja ele federal, estadual ou municipal. Tá mais do que na hora dos corruptos e incompetentes serem punidos e escarrados no governo. Basta!
Anônimo disse…
Imaginem o que seria de nos sem o Ministerio Publico Federal... Fiquemos de joelhos pra que as duas recem chegadas procuradoras sigam a linha do Dr. Felipe.
Anônimo disse…
Nos orgãos públicos tem que entrar por concurso, colocam COMPANHEIROS sem qualquer qualificação para o cargo, somado a prepotência, ignorância, falta de compromisso em fazer a coisa certa por ter sido nomeado por indicação politica, da prejuíso aos cofres públicos, mesmo que não tenha tido désvio de dinheiro, porque tem que fazer os assentamentos de novo.
Anônimo disse…
Calma gente calma!!! Quem ri por ultimo ri melhor.
(embora nao seja hora pra rir).
Dilton sairá incolume.
Anônimo disse…
Quero ver quem vai bancar as rotineiras viagens do Sr. Pedro Aquino, que entrou pela janela desse orgão e ta saindo pela porta dos fundos, quiça vendo o sol nascer quadrado.
Marlon disse…
Em primeiro lugar não há aberração nenhuma na nomeação de Dilton Tapajós para a chefia do orgão jurídico do INCRA, pois a Constituição o permite, quando trata dos Cargos de Confiança (art. 37) e a Lei que organiza a Procuradoria Geral Federal também o permite, então ao primeiro anônimo, que só fala besteiras porque se esconde, recomenda-se a leitura da Constituição e das Leis Federais do país, que de resto é sua obrigação!
E para o segundo anônimo que tenta tratar da honetidade de Dilton Tapajós, é bom que saiba que ação movida pelo MPF é investigatória. Não há nada que desabone a conduta do Procurador jurídico. A própria decisão do juiz de Altamira é bem frágil quando cuida da atuação do Procurador jurídico do órgão, não trazendo nenhum elemento de fato e/ou de direito que sustente sua assertiva. Então a honestidade, que é uma marca de sua atuação, será mais um vez confirmada; já quanto à gente que se esconde no anonimato, a honestidade pode e deve ser questionada, não acha?