A importância da publicidade no processo

por José Ronaldo Dias Campos (*)


A máxima que diz ser o povo o juiz dos juízes foi recepcionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao receber, “com a faca no pescoço”, como vazado pela mídia na farra dos mensaleiros, a ação penal proposta pelo Órgão Ministerial, na pessoa do procurador-geral da República. Os 40 indigitados agora são processualmente considerados réus, denunciados ou simplesmente acusados.

Simplesmente por quê? Respondo: entre o recebimento da denúncia, ato inaugural do processo, e o provimento jurisdicional final (sentença meritória transitada em julgado), há um elástico lapso temporal a percorrer, capaz de levar o feito ao esquecimento, facilitando a absolvição, ou quem sabe a extinção da punibilidade dos agentes pela prescrição, o que não se espera ocorrer no caso vertente, em que pese a morosidade da justiça, especialmente do STF, militar em favor dos denunciados.

Contudo, não fosse a força da opinião pública, decorrente da vigilante ação da imprensa nacional, nem esse início de atuação estatal no sentido de aplicar a lei penal indistintamente aos infratores teríamos.

Afinal, a publicidade, mais que uma regra jurídica, é um princípio geral do direito processual, fundamental à transparência do julgado, consagrado no art. 93, IX da nossa Carta Política.

Ainda bem!

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* Santareno, é advogado. Ex-presidente da OAB local.

Comentários

Anônimo disse…
Caro Dr. Ronaldo,

Numa troca de e-mails com um amigo , tambem advogado de longa data, ele expressa o sentimento que é de todos quanto a postura da imprensa nesse e outros tantos fatos que ocorrem em nosso País. Permita-me transcrever o pensamento deste meu amigo:


... E quero acrescentar mais um aspecto. Afinal, o que é a mídia senão a expressão ordenada, instrumentalizada da vontade da sociedade ou, no mínimo, de parte dela? Essa alegada pressão da midia nada mais é que a pressão de uma parte da sociedade e é exatamente assim que se constríi uma sociedade. De que outra maneira a sociedade deveria se expressar?

O PT e seus anencéfalos responderiam com o MST, essa organização criminosa a quem os vetustos e obsoletos revolucionários de plantão emprestam uma fisionomia ideológica. O mundo civilizado, no entanto, reage com o intelecto (alguém que se voluntarie a esclarecer a essa malta o que é intelecto e como se usa). A imprensa, a midia, são instrumentos valiosos para o uso do intelecto.

Antenor Giovaninni
Anônimo disse…
Dr. Ronaldo,

Com a devida vênia, gostaria de discordar de seu ponto de vista sobre o julgamento midiático proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
Sim, digo "midiático", porque a transformação de um ato ordinário do STF (aceitação ou não da denúncia do Procurador-Geral da República) começou dias antes do julgamento, nas páginas de "Veja" (reportagem de capa sobre os supostos "grampos", baseada em "sensações" dos ministros). O "grampo" foi desmentido menos de 24h da publicação.
A ação do repórter fotográfico de "O Globo", num jornalismo do tipo "Ti-ti-ti", "Contigo" e "Caras" jogou mais lenha na fogueira midiática do STF (sem falar nos egos inflados dos doutos-juízes, elevados à categoria de atores globais). Penso que a publicação da troca de e-mails entre dois ministros não trouxe nenhuma informação relevante ou de interesse público. Mas, não foi apenas "fofoca" ou "voyerismo". Tinha um sentido de colocar mais pressão (ilegítima) da mídia sobre o Tribunal, inegavelmente.
Por último, quem "vazou" a opinião de que o Supremo julgara com a "faca no pescoço" não foi nenhum advogado dos denunciados (reús, agora), tampouco do governo federal ou de alguma entidade esotérica. Foi o Ministro Ricardo Lewandowski que fez esta afirmação, em alto e bom som, numa conversa ao celular captada (por "acaso") pela jornalista Vera Magalhães (da Folha de S. Paulo).
Ao transformar o julgamento em evento midiático os operadores da mais alta Côrte do País abrem perigoso precedente. Nada tem a ver com o princípio da publicidade ou a liberdade de expressão. Dizem os entendidos nas lides jurídicas que juiz só "fala" nos autos. Na minha leiga opinião, tem muito juiz do STF falando (e dizendo bobagens) nos meios de comunicação, acerca de um processo que só agora começa pra valer.
Afinal, Dr. Ronaldo, aos acusadores cabe o ônus da prova, não é mesmo? Ou, a presunção de inocência, preceito constitucional, pode ser também midiaticamente transformada em presunção de culpa. Neste caso, todos os acusados do "mensalão" (um escândalo político midiático típico) já estariam julgados e condenados, pelo tribunal da mídia. Que os réus sejam julgados e condenados ou absolvidos, nos termos estritos da lei, sem pressão ilegítima de governos, imprensa ou entidades. Cabe agora ao Procurador-Geral da República provar que o "mensalão" existiu - afinal ele é o acusador.
Por último, como pesquisador aprendiz do campo da comunicação, posso lhe dizer que a "teoria do espelho" ou da "imparcialidade da imprensa" está ultrapassada no que toca aos estudos sobre a mídia. Pelo fundamental papel que ocupa na sociabilidade contemporânea (de centralidade), a mídia é muito mais que um negócio e seus operadores (o baronato) agem sempre na fronteira entre o "business" (legítimo) e o protagonismo antidemocrático. Afinal, nenhum cidadão ou cidadã "votou" nos executivos dos meios de comunicação como "representantes" no campo da política.

Saudações mocorongas,

Samuca
Anônimo disse…
Poderia apresentar uma análise sobre o que é "intelecto" com base em várias abordagens. Não vou dispender meu tempo para aceitar um desafio de alguém dotado de um intelecto impregnado de preconceitos.