Frase do dia

Foi só a sociedade ter um pouquinho de voz e a coisa aconteceu.

Yúdice Andrade, leitor do blog, sobre o fim do nepotismo no Judiciário.

Comentários

Anônimo disse…
No Judiciário Federal (Justiça Federal Comum, Justiça Federal do Trabalho e Justiça Militar Federal) o nepotismo já estava extirpado há mais de 10 anos, por força de LEI FEDERAL, devidamente cumprida.
Na Justiça Estadual, sim, precisou providências do Conselho Nacional de Justiça.

LEI Nº 9.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 10. No âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo é vedada a nomeação ou designação, para os Cargos em Comissão e para as Funções Comissionadas de que trata o art. 9°, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Magistrado determinante da incompatibilidade.
Yúdice Andrade disse…
De fato. É há casos um tanto antigos de juízes trabalhistas condenados a ressarcir os cofres públicos do que foi indevidamente pago aos seus apadrinhados. Um exemplo a ser seguido.
Anônimo disse…
Não há nenhum caso no TRT do Pará (Oitava Região), mas situações pontuais, antigas, em TRTs de outros Estados brasileiros. O TRT do Pará sempre foi e continua sendo referência nacional. Nós advogados sabemos disso e devemos enaltecer.