Entre sem bater

No blog do jornalista Ancelmo Gois:


Com licença, meritíssimo

Em meio ao julgamento do mensalão, o Conselho Nacional de Justiça tomou uma decisão que obriga os magistrados a receberem advogados em seus gabinetes. A decisão passou despercebida no Supremo, que foi palco de uma polêmica entre o ministro Joaquim Barbosa e o ex-ministro Maurício Corrêa, que na condição de advogado havia lhe telefonado pedindo preferência para o julgamento de um processo.

"O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho" , diz a decisão do CNJ.

Comentários

Anônimo disse…
É inevitável que o STF julgue em breve se aceita ou não a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB. E nem o mais tucano dos tucanos acha que depois do último julgamento do Supremo Azeredo tenha alguma chance de se salvar. Mas...

Um tucano de bico afiado jura que se Azeredo entrar na roda, Mares Guia, atualmente articulador político do governo Lula, vai dançar junto com ele. Mares Guia, para quem não se recorda, foi vice-governador de Azeredo em Minas Gerais (1995-1998). E aqueles que tentam salvar a pele do senador tucano juram que o responsável pelo esquema do valerioduto foi ele e não Azeredo. Teria sido ele o coordenador da campanha de reeleição do parceiro de chapa.

Ao que consta, Lula já teria recebido esse recado. E teria pedido discrição a Mares Guia. Ou seja, o caso Azeredo não está em banho-maria apenas porque ele é tucano.
Anônimo disse…
Muito acertada esta decisão do CNJ, vale lembrar, que o Estatuto que regulamenta a atividade profissional de advocacia, já dispõe de artigo sobre esta questão,ressalta-se a inexistencia entre magistrados membros do MP e advogados qualquer tipo de hierarquia.
Isso serve de alerta aos membros do MP e aos magistrados para que exerçam suas funções de maneira racional e razoavél, não deixando o poder subir-lhes pela cabeça, cumpre destacar também a importância do advogado, que sem advocacia não se faz justiça.
Observa-se também notadamente aqui em Santarém, a falta de Juízes de plantão, haja vista a exigência legal dos plantões forenses para provimentos jurisdicionais de urgência, como no caso de HC, na qual o paciênte encontra-se preso injustamente, MS no caso de arbitrariedade dos agentes públicos em face do cidadão comum, enfim, é preciso que o TJ-PÁ adote providências sobre o assunto, que designe Juízes para tirar plantões noturnos e nos finasi de semana, conforme imperativo legal, senão será preciso provocarmos o CNJ, para que se manifeste sobre o assunto.
Anônimo disse…
Quer dizer que o juiz vai ter que parar de fazer um despacho, decisão e sentença, ou vai ter que interromper uma audiência, para atender o advogado?
E se forem 2 advogados? Se forem 4 advogados? Se foram 20 advogados? Se foram 100 advogados?
O magistrado vai ter que ficar atendendo todos os advogados. Portanto, nesse caso, não proferirá despacho, decisão e sentença, nem tampouco fará audiência.
Uma perguntinha que não quer calar: nessa situação, quem prolatará os despachos, as decisões e as sentenças, ou quem presidirá as audiências, enquanto o juiz estiver "atendendo" os advogados?
Como ficam os interesses dos litigantes e advogados naqueles processos que ficaram aguardando o juiz terminar de atender, a qualquer momento, os advogados?
Francamente, não é esse e nunca foi esse o sentido da lei.
É verdade que não há hierarquia entre advogados e juízes.
Porém, os magistrados têm o DEVER de proferir despachos, decisões e sentença, além de realizar audiências, no prazo legal, com isenção, independência e tempo.
Caso contrário, vai haver a hierarquia não estabelecida pela lei. Ou seja, o advogado acabará por impor ao magistrado todas as condições de trabalho.
Entenda-se: o juiz deve atender qualquer advogado, com educação. Mas para tanto, não pode prejudicar o tempo de que necessita para despachar, decidir e sentenciar, além de realizar audiências.
A eventual quebra de raciocínio e de detida reflexão para despachar, decidir e sentenciar ou da rotina de uma audiência, é gravemente prejudicial aos jurisdicionados e à sociedade. Portanto, aos próprios advogados.
Nenhuma lei pode ser interpretada a ponto de levar ao absurdo.
Não creio que os advogados pretendam esse caos ou essa anarquia.
Anônimo disse…
É juizite, puro, este comentário das 22:38.