Portaria da "lei seca" no Pará é inconstitucional, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, ontem à tarde, a Portaria nº 17/2005, baixada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas naquele estado.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3691, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Com exceção do ministro Carlos Ayres Britto, que manifestou voto divergente, eles endossaram o argumento da CNC de que a portaria invadiu competência dos municípios, aos quais cabe legislar sobre o horário de funcionamento do comércio, por se tratar de matéria de interesse local.

Pelos mesmos motivos e também com voto divergente do ministro Ayres Britto, o STF concedeu liminar em ação semelhante (ADI 3731), igualmente proposta pela CNC, agora em face de resoluções dos secretários de Segurança Pública do Estado do Piauí e Pará que estabeleceram horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas naqueles estados.

Fonte: STF

Comentários

Anônimo disse…
Meediida apooiiada! Aaa geente não poode nem tomaar umaaaas biiritas nos weeeekeends! Ooora Boolas!
Hic! Hic!