O TRF tem oito turmas, cada uma composta por três desembargadores. A 6a. é formada por Souza Prudente, Daniel Paes Ribeiro e Maria Isabel Gallotti Rodrigues. O primeiro é o relator do processo. É ele quem apresentará o caso aos demais. Os três decidirão, juntos, pela manutenção ou reforma do acórdão (recurso).
Não está descarta a possibilidade da decisão da 6a. Turma ser adiada para uma outra data. Para que isso aconteça, basta que um seus integrantes (no caso Isabel Rodrigues ou Daniel Ribeiro) peça vista do processo.
Cabe recurso
A decisão da 6a. Turma não é final. Cabem novos recursos, como o de embargo de declaração (autorização legal para suspender a sentença), que será apreciado pelo próprio TRF.
Ou ainda os instrumentos jurídicos denominados de recurso especial e recurso extraordinário, dirigidos, respectivamente, ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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