Pedido de silêncio da Cargill é indeferido pela Justiça Federal

O juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior (foto), da Vara da Justiça Federal de Santarém, indeferiu hoje a concessão de mandado de segurança impetrado pela Cargill Agrícola S/A contra o Ministério Público Federal (MPF) e a Gerência Executiva do Ibama no município.

Na mesma sentença, o magistrado extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

A empresa pedia ao juízo que o MPF fosse proibido de “praticar atos bem como de divulgar que pretende praticar atos” que tivessem o objetivo de paralisar, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o normal funcionamento” do terminal graneleiro operado pela Cargill no porto de Santarém.

Em relação ao Ibama, pretendia a empresa impedi-lo de exercer quaisquer atos fiscalizatórios no terminal.

Garcês fundamentou sua decisão com base nos requisitos que a lei prevê para a apreciação de mandados de segurança como o impetrado pela Cargill. Ele observou que a atividade do MPF tem por fim fiscalizar ou não a ocorrência de fatos ou situações que afetem interesses públicos.

Prerrogativas

Considerou o magistrado que, quanto ao Ibama, a fiscalização que eventualmente vier a fazer sobre o funcionamento do terminal graneleiro não “afeta prerrogativas jurídicas” mencionadas pela empresa no mandado de segurança que impetrou.

Isso porque, destacou o juiz federal, a verificação da existência ou não do EIA/Rima – estudo de impacto ambiental que o MPF considera imprescindível para o funcionamento do terminal – pode ser facilmente comprovada mediante a apresentação ou não de elemento material desse tipo de projeto.

[Clique aqui], para ler mais e a íntegra da senteça.

Fonte: Justiça Federal/PA

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