Bancos têm 30 minutos para atender

A Justiça Federal determinou que os bancos do Pará atendam os clientes em até 30 minutos. No dia anterior ou seguinte a feriados, esse tempo poderá se estender para 45 minutos. Caso os bancos não atendam a decisão dentro de 30 dias, terão de pagar multa de R$ 1 mil para cada atendimento feito com atraso.

A decisão é do juiz federal Carlos Henrique Haddad, da Vara Única de Marabá, e foi publicada na segunda, 18. O pedido de determinação de prazos para atendimentos bancários foi feito em 2005 por uma ação coletiva do Ministério Público Federal.

A determinação de cumprimento de prazo no atendimento é destinada ao Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Estado do Pará, Itaú e HSBC.

100 mil

O juiz determinou, ainda, que o Banco da Amazônia e o Bradesco providenciem, dentro de 30 dias, atendimento preferencial a idosos, gestantes e portadores de deficiência física. Caso não cumpram essa determinação, a multa diária é de R$ 100 mil.

Os réus do processo também estão obrigados a pagar R$ 150 mil de indenizações por danos morais. O valor será depositado em fundo de interesses difusos.

Fonte: Conjur

Comentários

Anônimo disse…
Espero sinceramente que os bancos cumpram a determinação de atendimento em 30 minutos. Toda vez que vou em Santarém fico indignado com a profunda falta de respeito com todos que precisam utilizar qualquer banco em nossa cidade, principalmente com os idosos aposentados. Absurdo!!Aliás, bem que os políticos locais poderiam de alguma forma pressionar os bancos para aumentarem o numeros de agências, ou pelo menos de caixas rápidos ( que de rápidos hoje não tem nada!!) !!! Espero que essa determinação seja rigorosamente cumprida... e fiscalizada!!!
Anônimo disse…
Parabens ao Juiz Carlos Henrique Haddad!
Espero, assim como o Bruno Moura, que essa determinação seja fiscalizada e cumprida.
A pupoluação sai ganhando e os bancos, instituições que mais têm lucro e mais apoiadas pelo governo federal, não perdem nada com isso.