Foto: Sávio Carneiro/GAZETA
Merece aplausos a empresa que, a título de ali instalar uma filial, investiu na restauração do histórico Solar do Barão, na rua Lameira Bittencourt, centro comercial de Santarém.
Inadmissível é que, ao cabo do serviço, o empresário e o responsável pela obra tenha permitido que se desfraldasse no topo do prédio essa faixa de gosto duvidoso e, o pior, que afronta a lei.
Eis o que determina a Lei 5.629 de 20/12/90, que dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, natural e cultural do estado do Pará, em seu artigo 29.
Na vizinhança dos imóveis tombados nenhuma construção, obra ou serviço poderá ser executado, nenhum cartaz ou anúncio poderá ser fixado, sem prévia autorização por escrito do DPHAC [Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural] ou AMPPPC [Agentes Municipais de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural] aos quais compete verificar se a obra, cartaz ou anúncio pretendidos interferem na estabilidade, ambiência e visibilidade dos referidos imóoveis.
Ou seja, a faixa infringe a lei, devendo, pois, ser imediatamente retirada. A população, embevecida com os contornos restaurados do solar, agradecerá.
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