A justiça Federal em Santarém ordenou ao Ibama a doação ou o leilão da madeira estocada no pátio da gerência da instituição no município do oeste paraense.
A matéria-prima, apreendida em operações de combate ao desmatamento ilegal, equivale a quase 700 caminhões de madeira, segundo levantamento fornecido pelo próprio Ibama.
Para o Ministério Público Federal, autor da ação, o abandono da madeira é inexplicável, já que a lei de crimes ambientais (9.605/98) prevê a doação ou o leilão de qualquer material perecível apreendido, justamente para evitar a perda.
Na liminar concedida pelo juiz Fabiano Verli, foram beneficiados com a madeira o 8º Batalhão de
Engenharia de Construção do Exército em Santarém, o 53ª Batalhão de Infantaria de Selva de Itaituba, a Prefeitura de Santarém, a Penitenciária de Cucurunã, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e o Governo do Estado.
A decisão tem caráter provisório, mas deve ser imediatamente cumprida e, para tanto, Verli designou dois do próprio Ibama para acompanharem o procedimento de doação.
A madeira que não puder ser doada, deverá ser leiloada e a multa determinada em caso de descumprimento da liminar é de R$ 1.000,00 por dia.
A matéria-prima, apreendida em operações de combate ao desmatamento ilegal, equivale a quase 700 caminhões de madeira, segundo levantamento fornecido pelo próprio Ibama.
Para o Ministério Público Federal, autor da ação, o abandono da madeira é inexplicável, já que a lei de crimes ambientais (9.605/98) prevê a doação ou o leilão de qualquer material perecível apreendido, justamente para evitar a perda.
Na liminar concedida pelo juiz Fabiano Verli, foram beneficiados com a madeira o 8º Batalhão de
Engenharia de Construção do Exército em Santarém, o 53ª Batalhão de Infantaria de Selva de Itaituba, a Prefeitura de Santarém, a Penitenciária de Cucurunã, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e o Governo do Estado.
A decisão tem caráter provisório, mas deve ser imediatamente cumprida e, para tanto, Verli designou dois do próprio Ibama para acompanharem o procedimento de doação.
A madeira que não puder ser doada, deverá ser leiloada e a multa determinada em caso de descumprimento da liminar é de R$ 1.000,00 por dia.
Fonte: MPF
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