O consumidor mirim na escola


Silvânia Franco (*)


VÁRIAS questões jurídicas fazem parte do dia a dia da escola. Muitas vezes, entretanto, passam desapercebidas tanto pelos alunos e seus responsáveis, quanto pelos integrantes do estabelecimento de ensino.

Qual a relação da criança com a cantina e a importância desta para a formação da consciência daquela enquanto consumidora? O Código de Defesa do Consumidor foi, ao longo dos últimos 15 anos, incorporado ao dia a dia daqueles que não tem o hábito do manuseio das leis, por não trabalharem diretamente com elas, como o fazem os operadores do Direito quase diariamente.

Questões práticas fazem parte do nosso cotidiano enquanto consumidores. A observação, por exemplo, da data de validade de determinado produto no supermercado é uma preocupação que se desenvolveu a partir da conscientização do direito do consumidor.

OS PAIS podem, durante a própria ida ao supermercado, abordar questões que auxiliem na formação de seus filhos orientando-os quanto aos cuidados que devem ter ao realizarem as compras.

Neste contexto, "ensinar a comparar os preços", "recusar a compra de produto cuja embalagem esteja danificada", são apenas alguns dos exemplos sobre a questão. É evidente que o aprendizado de tais questões é gradativo.

Se um dos objetivos da educação fundamental, por exemplo, é a formação do educando para o exercício da cidadania, não resta qualquer dúvida quanto à possibilidade de seu desenvolvimento, inclusive, por ocasião da compra do lanche.

A CANTINA escolar, por ser um estabelecimento que vende alimentos, está sujeita às normas sanitárias, uniformes completos com troca diária, uso de boas práticas de higiene pessoal e dos alimentos, cuidados no armazenamento de produtos e descarte de lixo.

Neste ponto, em particular, o estabelecimento de ensino que opta por realizar a terceirização da sua cantina, deve ter atenção redobrada, pois, perante o seu pequeno consumidor, assim como para toda a comunidade acadêmica, também será responsável pelos desdobramentos da relação aluno/cantina.

Visite a cantina da escola ou informe-se com a diretoria sobre as medidas sanitárias tomadas para garantir aos alunos um lanche sem riscos.

COMO medida informativa, o próprio estabelecimento de ensino poderia afixar nas dependências da cantina informações sobre as medidas sanitárias tomadas para garantir aos alunos um lanche sem riscos.

A higiene alimentar protege os alimentos contra contaminações e inibe a multiplicação das bactérias prejudiciais à saúde. Neste contexto, os manipuladores de alimentos, além da preocupação com a higiene alimentar devem observar com rigor a higiene pessoal.

Dentre as conseqüências da falta de higiene, que podem ser destacadas tanto para o estabelecimento de ensino quanto para os funcionários da cantina, estão as seguintes:

* interdição do estabelecimento;
* multas e custos legais (para a própria cantina/estabelecimento de ensino);
* perda de sua reputação (desgaste junto aos alunos, pais e responsáveis – propaganda negativa);
* pagamento de indenizações às vítimas;
* epidemias de intoxicações e até mortes;
* desperdício de produtos alimentícios;
* baixo moral e falta de orgulho no trabalho.

COMO SE percebe, da questão de uma cantina no estabelecimento de ensino podem resultar vários desdobramentos de ordem legal. Oriente a criança a ficar de olho na limpeza do estabelecimento, procurar a data de validade dos alimentos e recusar produtos de aparência duvidosa.

O estabelecimento de ensino deve desenvolver nos educandos a consciência de seus direitos enquanto consumidores. Assim, numa relação transparente, deve realizar as orientações pertinentes.

Afixar uma placa com tais orientações na cantina é uma medida educativa que demonstra a preocupação tanto com a qualidade do produto que é servido quanto com o respeito ao consumidor mirim.

ESTIPULE uma quantia semanal de dinheiro para a criança usar na cantina. Assim, ela aprende a controlar seus gastos. A questão do dinheiro está relacionada ao contexto familiar. Nada impede, contudo, que a própria escola desenvolva atividades como forma de conscientização para o consumo.

Segundo a lei, "consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". A relação com o consumidor mirim deve ser muito especial, tanto pelo contexto da relação de consumo quanto pela própria função do estabelecimento de ensino, que é a educação.

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* É mestranda em Direito, advogada, prof.ª de Direito do Consumidor do Iles/Ulbra. Ex-coordenadora do Procon/Santarém. Escreve todas as terças neste blog.

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