Justiça obriga Cargill a fazer EIA

Foto: Celivaldo Carneiro
A multinacional Cargill vai ter que cumprir a sentença da Justiça Federal de Santarém que o obriga a realizar o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) para o porto graneleiro que ela construir na CDP (Companhia Docas do Pará).

A empresa perdeu os últimos recursos judiciais no Tribunal Regional Federal, 1a. Região, com sede em Brasília, e por isso terá que iniciar imediatamente o EIA.

A Cargill pode recorrer ào STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Superior Tribunal Federal), mas os recursos não terão efeito suspensivo. Ous eja, os estudos terão que ser realizados, já.

Quem entrou com processo contra a Cargill foi o Ministério Público Federal, através dos procuradores Felício Pontes Jr. e Nilo Batista.

Em 2004, o juiz Fabiano Verli proferiu a sentença, atendendo parcialmente os pedidos feitos pelo MPF. Mas a empresa recorreu da decisão.

Segundo o procurador Renato Gomes, que atualmente acompanha o processo, a decisão pode ou não levar ao fechamento do porto da Cargill. Tudo vai depender dos EIA.

Ele esclarece ainda que esse estudo não pode se limitar apenas aos impactos na orla da cidade de Santarém. E sim sobre toda a região oeste do Pará.

Além de determinar a realização do EIA, a Justiça de Santarém condenou tanto a Cargill quanto o Estado do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, a recuperar qualquer dano ambiental que for comprovado na área.

"Os temores que existiam antes da instalação do porto, de expansão desordenada da soja na região se confirmaram plenamente. Agora, a empresa vai ter que dimensionar esses impactos e serão determinadas medidas compensadoras", explica o procurador Ubiratam Cazetta.

Deve ser feita uma reunião entre os procuradores da República que acompanham o caso para avaliar as consequências práticas da vitória jurídica alcançada pelo MPF no caso.

R$ 20 milhões

O porto, com 580 metros de extensão, começou a funcionar em 2003 e teve investimento de R$ 20 milhões. Foi erguido em área arrendada da Companhia Docas do Pará (CDP), com alvará de autorização expedido pela Sectam (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente), sem a realização do EIA exigido por lei.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPF está a existência de um sítio arqueológico no local, ignorado pela empresa, assim como foram ignoradas as possibilidades de danos ao rio Tapajós.

Fonte: MPF

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