A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará entrou com representações, por propaganda eleitoral irregular, contra o vice-prefeito de Belém, Manoel Pioneiro, e contra o pré-candidato à Assembléia Legislativa do Estado, Aldo Queiroz.
Os dois são acusados de fazer publicidade antes do prazo previsto em lei para início da campanha eleitoral.
No caso de Aldo Queiroz, ele e o jornal O Impacto, foram processados pela publicação de entrevista em que era anunciada, com chamada de capa, a candidatura do professor a deputado estadual pelo PSDB.
O material irregular foi publicado no dia 27 de janeiro passado. "Na entrevista, os requeridos, de forma acintosa, transgredindo a legislação eleitoral, praticam propaganda eleitoral antecipada. O jornal por veiculá-la, e o entrevistado, ao confirmar que será candidato a deputado estadual, ressaltando suas qualidades aos pretensos eleitores", afirma o procurador da República Felício Pontes Jr., o autor da ação.
Os políticos e o jornal podem ser condenados pelo TRE a pagar multa de R$ 50 mil, a pena máxima prevista pela Lei das Eleições (9.504/97).
No caso de Pioneiro foram flagrados seis outdoors espalhados pela região metropolitana de Belém.
Prazo
Propaganda eleitoral feita antes do início oficial da campanha é considerada irregularidade grave, já que qualquer tipo de publicidade dos candidatos só pode ser veiculada a partir de 05 de julho do ano do pleito, de acordo com o calendário das eleições brasileiras.
Ainda que os políticos aleguem que não são candidatos oficiais, para o Ministério Público Eleitoral a simples veiculação de material de propaganda de políticos caracteriza desrespeito à lei, seja na forma de outdoors, cartazes, banners, bandeiras, comícios, comerciais de rádio e televisão ou mesmo disfarçada como material jornalístico.
"Embora ainda não exista, juridicamente, candidatura, a jurisprudência do TSE entende que, visando assegurar a igualdade e lisura das eleições, é possível a cominação de multa ao pretenso candidato", sustenta Felício Pontes Jr.
Os dois são acusados de fazer publicidade antes do prazo previsto em lei para início da campanha eleitoral.
No caso de Aldo Queiroz, ele e o jornal O Impacto, foram processados pela publicação de entrevista em que era anunciada, com chamada de capa, a candidatura do professor a deputado estadual pelo PSDB.
O material irregular foi publicado no dia 27 de janeiro passado. "Na entrevista, os requeridos, de forma acintosa, transgredindo a legislação eleitoral, praticam propaganda eleitoral antecipada. O jornal por veiculá-la, e o entrevistado, ao confirmar que será candidato a deputado estadual, ressaltando suas qualidades aos pretensos eleitores", afirma o procurador da República Felício Pontes Jr., o autor da ação.
Os políticos e o jornal podem ser condenados pelo TRE a pagar multa de R$ 50 mil, a pena máxima prevista pela Lei das Eleições (9.504/97).
No caso de Pioneiro foram flagrados seis outdoors espalhados pela região metropolitana de Belém.
Prazo
Propaganda eleitoral feita antes do início oficial da campanha é considerada irregularidade grave, já que qualquer tipo de publicidade dos candidatos só pode ser veiculada a partir de 05 de julho do ano do pleito, de acordo com o calendário das eleições brasileiras.
Ainda que os políticos aleguem que não são candidatos oficiais, para o Ministério Público Eleitoral a simples veiculação de material de propaganda de políticos caracteriza desrespeito à lei, seja na forma de outdoors, cartazes, banners, bandeiras, comícios, comerciais de rádio e televisão ou mesmo disfarçada como material jornalístico.
"Embora ainda não exista, juridicamente, candidatura, a jurisprudência do TSE entende que, visando assegurar a igualdade e lisura das eleições, é possível a cominação de multa ao pretenso candidato", sustenta Felício Pontes Jr.
Fonte: MPF
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