Aldo processado por propaganda ilegal

A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará entrou com representações, por propaganda eleitoral irregular, contra o vice-prefeito de Belém, Manoel Pioneiro, e contra o pré-candidato à Assembléia Legislativa do Estado, Aldo Queiroz.

Os dois são acusados de fazer publicidade antes do prazo previsto em lei para início da campanha eleitoral.

No caso de Aldo Queiroz, ele e o jornal O Impacto, foram processados pela publicação de entrevista em que era anunciada, com chamada de capa, a candidatura do professor a deputado estadual pelo PSDB.

O material irregular foi publicado no dia 27 de janeiro passado. "Na entrevista, os requeridos, de forma acintosa, transgredindo a legislação eleitoral, praticam propaganda eleitoral antecipada. O jornal por veiculá-la, e o entrevistado, ao confirmar que será candidato a deputado estadual, ressaltando suas qualidades aos pretensos eleitores", afirma o procurador da República Felício Pontes Jr., o autor da ação.

Os políticos e o jornal podem ser condenados pelo TRE a pagar multa de R$ 50 mil, a pena máxima prevista pela Lei das Eleições (9.504/97).

No caso de Pioneiro foram flagrados seis outdoors espalhados pela região metropolitana de Belém.

Prazo

Propaganda eleitoral feita antes do início oficial da campanha é considerada irregularidade grave, já que qualquer tipo de publicidade dos candidatos só pode ser veiculada a partir de 05 de julho do ano do pleito, de acordo com o calendário das eleições brasileiras.

Ainda que os políticos aleguem que não são candidatos oficiais, para o Ministério Público Eleitoral a simples veiculação de material de propaganda de políticos caracteriza desrespeito à lei, seja na forma de outdoors, cartazes, banners, bandeiras, comícios, comerciais de rádio e televisão ou mesmo disfarçada como material jornalístico.

"Embora ainda não exista, juridicamente, candidatura, a jurisprudência do TSE entende que, visando assegurar a igualdade e lisura das eleições, é possível a cominação de multa ao pretenso candidato", sustenta Felício Pontes Jr.

Fonte: MPF

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