Foro privilegiado

Lira Maia faltou à audiência, e virou réu confesso, como parte de uma estratégia montada pelos seus advogados, à frente o experiente Sábatto Rossetti.

Os advogados entendem, com base na lei n° 10.628/02, que na condição de ex-prefeito o réu teria direito ao foro privilegiado. Por conta disso, o tribunal local (primeira instância) não teria competência para julgá-lo. Apostam nessa brecha jurídica para invalidar a decisão do juiz trabalhista Flávio Luís da Costa.

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