Na segunda-feira 6, o ex-prefeito Lira Maia tem audiência (a primeira) marcada pela Justiça do Trabalho para fazer sua defesa na Ação Civil Pública com Pedido de Liminar e Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário, movida pelo Ministério Público do Trabalho (8a. Região).
Motivos, segundo o MPT:
1°) o ex-prefeito Joaquim de Lira Maia insistiu em contratar servidores sem concurso público, conforme comprovam os documentos juntandos com a presente exordial;
2°) o ex-prefeito Joaquim de Lira Maia faz chicana dos órgãos da Justiça Trabalhista, desobedecendo ao Acordo Judicial firmado;
3°) o ex-prefeito Joaquim de Lira Maia com sua conduta de desrespeito ao acordo judicial e as normas constitucionais gerou aos cofres públicos um débito no valor de R$ 3.214.660,00.
Em decorrência, a procuradora do Trabalho Rita Motta Costa pede:
a) que Lira Maia seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa;
b) suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito;
c) que Maia faça a devolução de R$ 3.214.660,00 aos cofres públicos;
d) que ele seja condenado a multa de R$ 2 milhões, "por ter gerado dano ao município de Santarém";
e) que o ex-prefeito seja proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente;
Motivos, segundo o MPT:
1°) o ex-prefeito Joaquim de Lira Maia insistiu em contratar servidores sem concurso público, conforme comprovam os documentos juntandos com a presente exordial;
2°) o ex-prefeito Joaquim de Lira Maia faz chicana dos órgãos da Justiça Trabalhista, desobedecendo ao Acordo Judicial firmado;
3°) o ex-prefeito Joaquim de Lira Maia com sua conduta de desrespeito ao acordo judicial e as normas constitucionais gerou aos cofres públicos um débito no valor de R$ 3.214.660,00.
Em decorrência, a procuradora do Trabalho Rita Motta Costa pede:
a) que Lira Maia seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa;
b) suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito;
c) que Maia faça a devolução de R$ 3.214.660,00 aos cofres públicos;
d) que ele seja condenado a multa de R$ 2 milhões, "por ter gerado dano ao município de Santarém";
e) que o ex-prefeito seja proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente;
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